Quem sou eu

Santista.Estudante de Comex da Metodista.Capricorniana.2.1.estágiária de uma Multinacional. Mesmo vivendo nessa correria do dia a dia, malas , duas casas , temperaturas diferentes , pessoas diferentes , confessa ter um único fio a ligar todas as suas artes, amor pela VIDA!!

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Treinamento e Desenvolvimento

Toda empresa tem sua particularidade por este motivo temos que treinar nosso colaborador para que tenha o desempenho esperado pela empresa e a satisfação tanto pessoal quanto profissional, pois são necessidades essenciais, segundo a pirâmide de Maslow  devem ser saciadas.

Cada Gestor de cada Área é responsável pelo treinamento (profissional) de seus colaboradores. Sempre que um Gestor achar necessário aplicar um treinamento de determinado assunto, ele comunica seu Diretor e o mesmo informa o RH para que seja efetuado na maneira mais adequada possível, buscando sempre o aproveitamento do colaborador.

Para treinamentos e palestras não vinculadas diretamente às atividades dos colaboradores, o RH é responsável pelo processo e comunicação. Sempre informando os Lideres primeiramente.

Após um treinamento especifico de uma atividade de trabalho, o colaborador deve sempre entregar ao RH uma cópia do certificado com as horas de aproveitamento. Em alguns casos, o Líder do colaborador, pede a ele um resumo do que foi aprendido.

A empresa estabelece alguns treinamentos padrões que devem ser feitos:

Descrição:

1. Todo colaborador selecionado para ocupar uma função / cargo na organização, incluindo contratados deve passar por um treinamento interno de integração, no seu primeiro dia de trabalho na empresa, onde receberá informações básicas sobre:

• Negócio e Serviços da empresa
• Principais Clientes
• A estrutura organizacional estabelecida(Visão , missão e valor da organização)
• A Política da Qualidade e seus objetivos
• Regulamento Interno
• Normas Internas de Segurança do Trabalho
• Tratamento de Não Conformidade, incidentes e acidentes
• Manual do Motorista se aplicável
• Política de Drogas e Álcool

2. O Treinamento de Integração deve ser ministrado, antes do início efetivo de trabalho de qualquer novo colaborador, sob a supervisão direta do Coordenador de RH e dos Coordenadores de Áreas as quais recebem a comprovação da conclusão do treinamento. Sua execução deve feita pela intranet no portal do aprendixado.

3. O treinamento sobre o “Manual do Motorista” é obrigatório para todos os novos Motoristas Agregados. Somente devem ser liberados para execução de qualquer serviço em nome da empresa, após passarem por este treinamento.

4. Os protocolos de entrega do Manual de Integração / Regulamento interno e do Manual do Motorista (se aplicável) devem ser mantidos em arquivo pelo Coordenador de RH , nas pastas de documentos do funcionário ou transportador contratado.


Treinamento “On the Job”

1. Todo funcionário ou colaborador direto selecionado para ocupar uma função / cargo na organização deve passar por um treinamento “On the Job” a ser executado durante seu período de experiência.

2. O programa de treinamento “On the Job” de cada novo funcionário ou colaborador deve ser previamente planejado pelo Coordenador de RH , em conjunto com o Coordenador ou Diretor da Área, responsável por sua contratação. Deve incluir no mínimo:

• Orientação sobre os processos, atividades e tarefas da área de atuação direta da função / cargo;
• Orientação sobre a importância e aplicação dos procedimentos e emissão dos registros de execução e controle obrigatórios, aplicáveis a sua área de atuação;
• Orientação para treinamento de Não Conformidade, incidentes e acidentes;
• Supervisão direta das atividades e tarefas executadas, dia-a-dia, durante o período de experiência.

3. O Coordenador ou Diretor da Área, ao término do período de experiência de cada novo funcionário, deve avaliar a eficácia do programa de treinamento “On the Job” executado e efetuar uma avaliação formal do desempenho do colaborador no período.

4. Com pelo menos 10 dias de antecedência do término do período de experiência do Coordenador ou Diretor da Área deve definir pela efetivação ou não do novo colaborador em questão, em função dos resultados obtidos no programa de treinamento “On the Job” executado e de sua avaliação de desempenho, fruto de suas observações durante o período de experiência.


5. O resultado desta avaliação de desempenho, no período de experiência de todo novo funcionário ou colaborador direto, deve ser formalmente documentado na Ficha de Avaliação de Desempenho, que deve ser enviada ao Coordenador de RH, para aprovação formal. Aprovada a contratação, a Ficha de Avaliação de Desempenho deve ser tomada as providências internas necessárias para a efetivação do novo funcionário.


 
 

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